Dorival de Freitas Junior, Professor
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Dorival de Freitas Junior

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Sobre mim

Doutor em Direito Penal. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal
Doutor em Direto Penal pela PUC-SP. Mestre em Filosofia do Direito. Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal no Centro Universitário Salesiano-UNISAL, na Pós em Direito Penal do Proordem de Campinas e Goiânia, na Pós em Direito Penal no Cesul em Francisco Beltrão-PR, e em Cursos Preparatórios para a OAB e Concursos Públicos. Supervisor no Núcleo de Prática Jurídica - NPJ da Unisal de Americana-SP.

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Direito de Resistência e Desobediência Civil: movimentos populares no Brasil à luz da Teoria Crítica
Este livro tem a finalidade de analisar, mais profundamente, a realidade de alguns movimentos populares no Brasil. Como problemática central tem-se a seguinte questão: os movimentos populares representam a principal fonte das transformações sociais ocorridas no âmbito jurídico podendo, os mesmos, legitimarem seus atos, por meio do instituto do direito de resistência e da desobediência civil? Estas reivindicações são eficazes na legitimação de direitos fundamentais já existentes da pessoa humana e que ainda não foram efetivados? Dentro desta conjuntura são utilizados os ensinamentos da Teoria Crítica do Direito para esta análise. A grande importância do tema se faz necessário quando, dentro de um Estado Democrático de Direito, coloca-se em questão à forma de representatividade política em vigor, a qual já não mais representa os anseios sociais, distanciando-se de sua essência, buscando, dentro de uma visão crítica, entender que o Estado hoje, tem como uma de suas principais funções manter a paz e harmonia social, não gerando riscos e instabilidades ao setor econômico, ao qual tem como seu principal aliado à minoria capitalista detentora da maior parte financeira da economia. Dentro deste jogo de interesses, o povo é utilizado como peça na manutenção do conservadorismo social. No limite extremo do insuportável e do descaso estatal, emergem das camadas mais excluídas os movimentos populares que buscam romper com o sistema vigente, almejando a gênese da formação do Estado. Suas reivindicações vêm em primeiro lugar; seus movimentos passam a desobedecer ou resistir a atos ilegais ou normas injustas que atentam contra seus interesses, isto depois de esgotados todos os meios jurídicos legais, na busca de um novo horizonte sem alienações e dominações, na procura da verdadeira essência da existência de todo ser humano, a felicidade.
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